3. DELIBERAÇÃO CEE Nº 399 DE 26 DE ABRIL DE 202 2 . ALTERA DISPOSITIVOS DA DELIBERAÇÃO Nº 355, DE 14 DE JUNHO DE 2016 E ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES PARA IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE INCLUSÃO EDUCACIONAL E DIGITAL, BUSCANDO ELIMINAR BARREIRAS QUE POSSAM OBSTAR O ACESSO, A PARTICIPAÇÃO E A APRENDIZAGEM DOS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA, COM TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO, COM ALTAS HABILIDADES, SUPERDOTAÇÃO E NECESSIDADES ESPECÍFICAS PARA APRENDIZAGEM NO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Essa Deliberação diz:
Art. 7º. Alterar os incisos I e II do art. 9º da Deliberação nº 355, de 14 de junho de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º. Cabe ao I. Sistema de Ensino garantir:
I- matrícula dos estudantes com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, necessidades específicas de aprendizagem em todos os níveis e modalidades de ensino, tendo fundamental importância a apresentação do laudo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para nortear a escola sobre as melhores estratégias de atendimento.
II- implementação do Atendimento Educacional Especializado na instituição de ensino que deverá ser realizada de acordo com o Programa de AEE previsto no Projeto Político Pedagógico da instituição e com os Planos de Atendimento Individualizados aos estudantes, que identifiquem suas necessidades educacionais específicas, definam os recursos necessários e as atividades a serem desenvolvidas;