Documentos

  1. Informativo Altas Habilidades ou Superdotação publicado pelo MEC no dia 31 de agosto de 2022 e de autoria da Dra. Cristina Delou. Outros Materiais podem ser acessados na mesma página.

3. DELIBERAÇÃO CEE Nº 399 DE 26 DE ABRIL DE 202 2 . ALTERA DISPOSITIVOS DA DELIBERAÇÃO Nº 355, DE 14 DE JUNHO DE 2016 E ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES PARA IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE INCLUSÃO EDUCACIONAL E DIGITAL, BUSCANDO ELIMINAR BARREIRAS QUE POSSAM OBSTAR O ACESSO, A PARTICIPAÇÃO E A APRENDIZAGEM DOS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA, COM TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO, COM ALTAS HABILIDADES, SUPERDOTAÇÃO E NECESSIDADES ESPECÍFICAS PARA APRENDIZAGEM NO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Essa Deliberação diz:

Art. 7º. Alterar os incisos I e II do art. 9º da Deliberação nº 355, de 14 de junho de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º. Cabe ao I. Sistema de Ensino garantir:

I- matrícula dos estudantes com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, necessidades específicas de aprendizagem em todos os níveis e modalidades de ensino, tendo fundamental importância a apresentação do laudo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para nortear a escola sobre as melhores estratégias de atendimento.

II- implementação do Atendimento Educacional Especializado na instituição de ensino que deverá ser realizada de acordo com o Programa de AEE previsto no Projeto Político Pedagógico da instituição e com os Planos de Atendimento Individualizados aos estudantes, que identifiquem suas necessidades educacionais específicas, definam os recursos necessários e as atividades a serem desenvolvidas;

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